A Lei nº 3.976 de 12
de Abril de 2013 institui “O
Dia do Consumidor” de autoria do Vereador do Povo “ MESTRE
KALUNGA ” foi sancionada pelo prefeito Daniel de Oliveira Costa. O Vereador Kalunga, preocupado
com o povo, elaborou um Projeto de Lei em defesa dos consumidores que visa incluir no calendário oficial do nosso Município
“O dia do Consumidor”, onde serão realizadas palestras em parceria com Prefeitura e com Procon, bem como a realização de campanhas de orientação
e de distribuição de material gráfico, e quaisquer outros eventos objetivando
divulgar os direitos e deveres do consumidor e fornecedores, o qual vem de encontro
com Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 (Código de Defesa do
Consumidor), em consonância com nossa lei maior, ou seja: com a Constituição
Federal de 1988, o qual incluiu no plano
da política constitucional, aparecendo no texto maior, entre os direitos e
garantias fundamentais, o qual de acordo com art. 5º, XXXII: “o Estado promoverá, na
forma da lei a defesa do consumidor”. Para vereador Kalunga, está é uma importante
conquista da população de São Roque, pois interfere diretamente nas relações de
consumo da nossa cidade, e o consumidor poderá definitivamente conhecer os seus
direitos e deveres, uma vez que já contamos com Procon instalado em nosso Município.
Conheça
a Lei 3.976 de 12 de Abril de 2013 que institui o “O dia do Consumidor” no nosso
Município
Lei 3.976 de 12 de Abril de 2013
PROJETO DE LEI N.º 16/13-L,
De 8 de abril de 2013
AUTÓGRAFO N.º 3.933 de 08/04/13.
(De autoria do Vereador Adenilson Correia – PSL)
Institui o Dia Municipal do Consumidor.
O Prefeito Municipal da Estância Turística de São Roque,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São
Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Estância Turística de São
Roque, o “DIA MUNICIPAL DO CONSUMIDOR”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15
de Março.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º A inclusão do referido evento no Calendário Oficial de
Eventos da Estância Turística de São Roque não vincula o Poder Executivo à
organização dos mesmos, ficando a critério dos interessados sua realização.
Art. 4º A Prefeitura poderá, em parceria com o PROCON, promover
palestras, campanhas de orientação e de distribuição de material gráfico, e
quaisquer outros eventos objetivando divulgar os direitos do consumidor.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.